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Dia: 10 de dezembro de 2019

Breves considerações sobre a limitação da taxa de juros do cheque especial. Por Hélio Ricardo Diniz Krebs*.

Helio Diniz

Muito se viu e ouviu falar, nas últimas semanas, sobre a limitação da taxa de juros do cheque especial em 8% a.m. (equivalente a 151,8% a.a.), imposta pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) às instituições financeiras, por meio da Resolução nº 4.765, de 27 de outubro de 2019. Primeiramente, deve-se esclarecer que, ao contrário do que […]

A primeira e mais antiga associação de Advogados do Estado de Santa Catarina.

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